Fala, galera! Chegou aquela época do ano que ninguém curte muito: declarar o Imposto de Renda. Se você é investidor e tá meio perdido sobre como declarar seus investimentos em 2025, relaxa! Preparamos um guia maneiro, direto ao ponto, pra te ajudar nessa missão. Bora lá?
1. Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Antes de tudo, é bom saber se você tá na lista de quem precisa declarar. Em 2025, é obrigatório pra quem:
- Rendimentos Tributáveis: Recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024, somando salários, freelas, aluguéis, etc.
- Rendimentos Isentos: Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Investimentos: Fez operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos à tributação.
- Bens e Direitos: Possuía, até 31/12/2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
2. Preparando-se para a Declaração
Antes de meter a mão na massa, junta toda a papelada:
- Informes de Rendimentos: Bancos, corretoras e empresas onde você investe devem te fornecer esses documentos.
- Comprovantes de Transações: Notas de corretagem, extratos bancários e qualquer documento que mostre compras e vendas de investimentos.
- Outros Documentos: Comprovantes de despesas médicas, educação, entre outros, que podem te ajudar a pagar menos imposto.
3. Baixando o Programa da Receita Federal
Pra declarar, você precisa do programa da Receita:
- Site Oficial: Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa IRPF 2025.
- Instalação: Siga as instruções de instalação no seu computador.
4. Declarando Cada Tipo de Investimento
Agora, vamos ao que interessa: como declarar cada tipo de investimento.
4.1. Ações
Se você investe em ações, atenção:
- Posição em 31/12/2024: Vá na ficha “Bens e Direitos” e selecione o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”. Informe o CNPJ da empresa, quantidade de ações, data e valor de aquisição. No campo “Situação em 31/12/2024”, coloque o custo total de aquisição das ações que você ainda tinha nessa data.
- Ganhos e Perdas: Na ficha “Renda Variável”, em “Operações Comuns/Day-Trade”, informe os lucros ou prejuízos mensais. Lembre-se: operações comuns (swing trade) e day trade têm tributações diferentes.
4.2. Fundos de Investimento
Dependendo do tipo de fundo, a declaração muda:
- Fundos de Longo Prazo e Ações: Rendimentos vão na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Informe o CNPJ do fundo e o valor do rendimento.
- Fundos de Curto Prazo: Mesma ficha, mas use o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
4.3. Tesouro Direto
Investiu no Tesouro Direto? Então:
- Posição em 31/12/2024: Na ficha “Bens e Direitos”, use o código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”. Informe o CNPJ do agente custodiante (geralmente, o banco ou corretora) e os detalhes dos títulos (tipo, quantidade, data e valor de aquisição).
- Rendimentos: Vá em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e use o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Informe o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos.
4.4. CDBs e LCIs/LCAs
- CDBs:
- Posição em 31/12/2024: Ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”. Informe o CNPJ do banco emissor e os detalhes do investimento.
- Rendimentos: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
- LCIs/LCAs:
- Posição em 31/12/2024: Mesmo procedimento dos CDBs.
- Rendimentos: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança e LCI/LCA”.
4.5. Criptomoedas
Se você surfou na onda das criptos:
- Posição em 31/12/2024: Na ficha “Bens e Direitos”, use o grupo “08 – Criptoativos” e selecione o código específico para cada tipo de criptoativo. Informe a quantidade, data e valor de aquisição.
- Ganhos de Capital: Se vendeu criptos com lucro, precisa apurar o ganho de capital e, se for o caso, pagar o DARF até o último dia do mês seguinte à venda. Esses ganhos devem ser informados no programa “Ganhos de Capital” da Receita.
5. Pagamento do Imposto (DARF)
Se teve lucro em investimentos sujeitos à tributação, você deve:
- Apuração Mensal: Calcule mensalmente os lucros e veja se há imposto a pagar.
- Emissão do DARF: Use o código “6015” para renda variável. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
6. Dicas Finais
- Organização é Tudo: Mantenha seus documentos e comprovantes sempre organizados.
- Fique de Olho nos Prazos: Não deixe pra última hora. O prazo final é 30 de maio de 2025.
- Use a Declaração Pré-Preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, facilita muito a vida.
- Consulte um Especialista: Se tiver dúvidas, procure um contador ou especialista em Imposto de Renda.